Consoante ao Decreto nº 40, publicado no dia 20 de março de 2020, pela Administração Municipal, está suspenso por 15 dias o expediente do comércio frederiquense, incluindo instituições financeiras. Exceto supermercados, farmácias e postos de combustíveis. Sendo que o estabelecimento que descumprir estaria sob pena de multa, interdição total ou parcial da atividade de cassação de alvará. A determinação declara estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19.
A Câmara de Dirigentes Lojistas de Frederico Westphalen (CDL-FW), a Associação Comercial, Industrial e de Prestação de Serviço de Frederico Westphalen (ACIFW) e o Sindilojas- Sindicato do Comércio Varejista reafirmam as medidas decretadas pelo Governo do Estado RS e Administração Municipal de Frederico Westphalen.